Imobiliária na Praia Grande
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IMOBILIÁRIA NA PRAIA GRANDE
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10/07/2009

STJ manda suspender leilões de imóveis para garantir a inadimplentes chance de defesa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça orientou os juizados regionais a suspender todas as ações de execução extrajudicial de mutuários inadimplentes. Ou seja, as instâncias inferiores ao STJ devem conceder liminar cancelando o leilão do imóvel, dando ao mutuário o direito de continuar discutindo a questão nos tribunais.
Os ministros que compõem a turma acompanharam o voto do ministro relator Luis Felipe Salomão, em julgamento de recurso especial. Embora tenha havido desistência do autor da ação, Salomão notou que esse é um assunto recorrente e resolveu julgar a questão.
A decisão determina ainda que, se for o caso, o nome do devedor seja retirado dos serviços de proteção ao crédito, desde que haja suspeita de cobrança indevida ou abusiva de juros e correção monetária no contrato. A sentença é válida apenas para inadimplentes com ação na Justiça e cujo pleito ainda não tenha obtido consenso nos tribunais. Pela determinação da Turma, a liminar deve ser concedida mesmo que o mutuário não tenha condições de fazer depósito judicial das parcelas.
" No caso de o imóvel ainda não ter ido a leilão, é mais fácil, porque o banco é notificado e a ação é suspensa "

Segundo a advogada Josela Machado, da Associação dos Mutuários do Brasil (Ambra), a novidade beneficia milhares de mutuários no país, porque os bancos, hoje, têm o direito de executar extrajudicialmente (enviar a leilão) os imóveis com atraso de pagamento de três parcelas em diante, dentro do Sistema Financeiro da Habitação, com base no Decreto 70, de 1966.
- No caso de o imóvel ainda não ter ido a leilão, é mais fácil, porque o banco é notificado e a ação é suspensa. Quando há leilão, mas não arrematante, dá tempo de avisar ao banco e ao leiloeiro. Porém, até mesmo quando o imóvel já foi arrematado e registrado no Registro Geral de Imóveis, é possível reverter, desde que o juiz determine a suspensão da ação de emissão de posse e a saída dos novos moradores, se for o caso - explicou Josela.

Fonte: Extra Online


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